Brasília - O Congresso Nacional
promulgou hoje (9) a emenda constitucional que estabelece as regras
para o pagamento de precatórios. A nova norma estabelece que o
pagamento de dívidas determinadas pela Justiça terá prazo 15 anos
para serem quitadas. Além disso, será obedecida uma ordem
cronológica para 50% dos precatórios devidos.
O restante da
dívida será quitado a critério do devedor por meio dos leilões de
desconto. Isso quer dizer que o credor que aceitar conceder o maior
desconto sobre o total da dívida receberá primeiro. Pela lei, os
pagamentos serão efetuados por ordem crescente de débito ou por
conciliação entre as partes.
A emenda constitucional
promulgada pelo Congresso também estabelece os percentuais mínimos
da receita corrente líquida de estados e municípios que serão
reservados para o pagamento de precatórios. Os estados do Norte,
Nordeste e Centro-Oeste, além do Distrito Federal, deverão reservar
1,5% dessas receitas para o pagamento de precatórios. O percentual
vale também para estados cujo montante da dívida corresponda a até
35% do total de suas receitas correntes líquidas.
Já os
precatórios alimentícios devidos a pessoas com mais de 60 anos de
idade terão preferência na fila. Depois de negociada a forma de
pagamento, os devedores que suspenderem por quaisquer razões a
quitação da dívida estarão sujeitos ao arresto judicial de bens.
Fonte: Agência Brasil