Brasília - Por seis votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou hoje
(9) a eleição em que o desembargador Paulo Otávio Baptista Pereira foi
escolhido presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São
Paulo.
A eleição foi contestada pela desembargadora Suzana de Camargo
Gomes, que ficou em segundo lugar. Pela decisão do STF, novas eleições
serão convocadas para a presidência do TRF de São Paulo, o que afasta a
possibilidade de posse de Suzana de Camargo Gomes.
Uma liminar do ministro Eros Grau, relator do caso, impediu a posse de Paulo Octávio até que uma decisão em caráter definitivo
fosse tomada.
Hoje, o Supremo aceitou o argumento de que o
desembargador Paulo Octávio, embora o mais antigo no TRF, seria
inelegível por já ter ocupado
o cargo de corregedor e de vice-presidente do tribunal. A Lei Orgânica
da Magistratura não permite a eleição de magistrados que já tenham
ocupado cargos de direção nos quatro anos anteriores à eleição para a
presidência da Corte.
Fonte: Agência Brasil