Diante da onda de demissões provocada pela crise financeira internacional, o G1 listou as principais dúvidas referentes ao seguro-desemprego.
Na semana passada, o governo federal anunciou aumento de cinco para sete parcelas do seguro-desemprego para trabalhadores atingidos pela crise financeira internacional.
O Ministério do Trabalho informou, no entanto, que ainda não há regras definidas sobre quem receberá as parcelas adicionais.
| PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O SEGURO-DESEMPREGO |
| Quem pode requerer o seguro-desemprego? |
| Todo trabalhador demitido sem justa causa - com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) -, que trabalhe na mesma empresa por pelo menos seis meses. |
| Onde requerer? |
| Em qualquer posto de atendimento do Ministério do Trabalgo, nos postos estaduais do Sine (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências da Caixa Econômica Federal. |
| Quais documentos é preciso levar? |
| - Comunicação de Dispensa (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego (via verde), que são fornecidos preenchidos pelo empregador após a demissão; - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho quitado pelo empregador; - carteira de Trabalho e Previdência Social; - documento de identificação (carteira de identidade, certidão de nascimento ou casamento com o protocolo de requerimento de nova identidade, carteira de motorista com foto, passaporte ou certificado de reservista) - cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF); - cartão do PIS/PASEP ou Cartão do Cidadão; - os dois últimos holerites. |
| Até quanto tempo após a demissão é possível dar entrada no requerimento do seguro? |
| Até 120 dias corridos contados a partir do dia seguinte ao da demissão. |
| Quando será paga a primeira parcela? |
| Trinta dias após a data do requerimento. |
| Onde receber o dinheiro? |
| O pagamento só é feito nas agências da Caixa Econômica Federal e em seus correspondentes com a apresentação do Cartão do Cidadão. |
| Quem estiver recebendo seguro-desemprego e conseguir outro emprego formal, não pode mais ter o benefício? |
| O benefício é cancelado no caso de admissão em novo emprego. No caso de uma nova demissão, no período máximo de 16 meses da demissão anterior, é possível retomar o recebimento das parcelas. Passado o período de 16 meses, o empregado terá de fazer uma nova requisição do seguro-desemprego. |
| Qual é o valor do seguro-desemprego? |
| O valor do benefício varia entre R$ 465 e R$ 870. Veja no fim da página tabela que explica como calcular o valor. |
| Em quantas parcelas é pago? |
| - três, para quem trabalhou registrado no mínimo seis meses e no máximo 11 meses; - quatro, para quem trabalhou registrado no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses; - cinco, para quem trabalhou registrado no mínimo 24 meses. |
| Quem terá direito aos sete meses de seguro-desemprego anunciados pelo governo? |
| A ampliação de dois meses é permitida pela legislação em situações de emergência. O governo definiu que os trabalhadores afetados pela crise financeira internacional terão direito aos dois meses adicionais, mas não definiu regras. Sabe-se que só terá direito ao benefício quem foi demitido a partir de dezembro do ano passado. Segundo o Ministério do Trabalho, até o fim do quinto mês do benefício, os trabalhadores afetados saberão se terão ou não direito aos dois meses adicionais. |
| Como o governo sabe quem continua tendo direito ao benefício? |
| No pagamento de cada parcela, é verificado na carteira de trabalho se o trabalhador continua na condição de desempregado. |
| Em que casos o benefício é suspenso? |
| Na admissão em novo emprego ou no caso de recebimento de benefício continuado da Previdência Social - exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte. |
| COMO CALCULAR O VALOR DO SEGURO-DESEMPREGO | |
| Último salário | Cálculo |
| Menos de R$ 767,60 | multiplicar o salário por 0.8. Se o valor for inferior a R$ 465, benefício será de R$ 465 |
| Entre 767,61 a R$ 1.279,46 | multiplicar o que exceder a R$ 767,60 por 0.5 e somar a R$ 614,08 |
| Mais de R$ 1.279,46 | R$ 870,01 |
G1