A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que uma trabalhadora pague multa por litigância de má-fé por ter apresentado atestado médico fraudado na empresa em que trabalhava.
No caso, a empresa aplicou a demissão por justa causa pelo fato de a mulher ter utilizado o documento fraudado e ainda afastou a estabilidade da empregada, que estava grávida na época.
O principal pedido da mulher era a reversão da rescisão contratual e utilizou como argumento que foi demitida por justa causa por conta do atestado, que a empresa alegou ser fraudado. A magistrada Sandra Regina Espósito de Castro, da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, verificou que o profissional do hospital não reconheceu a informação de “afastamento por um dia” contida no referido atestado levando a interpretar a conduta da empregada como grave e reconhecendo que a ação da empresa em demiti-la está amparada na CLT.
Quanto ao pedido de estabilidade pedido pela gestante, a juíza entendeu que por ter sido demitida por justa causa a concessão do direito foi afastada. Em parte a ação foi procedente, no que diz respeito ao reconhecimento do vínculo empregatício entre a trabalhadora e empresa por determinado período de tempo.